O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e seu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Serafin Baldan" o viaduto construído sobre a Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326) à altura do km 302, parte integrante do trevo de acesso a Matão, através da avenida Narciso Baldan.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.