Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.080, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995

(Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 1275, julgada em 16 de maio de 2007)

(Projeto de Lei nº 375, de 1993, do Deputado Léo Oliveira)

Cria o Conselho Estadual de Controle e Fiscalização do Sangue

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Estadual de Controle e Fiscalização do Sangue - Cofisan, órgão auxiliar da Secretaria de Estado da Saúde, que tem por competência o controle e a fiscalização da coleta, do armazenamento, do transporte, da guarda, do processamento e da transfusão do sangue e seus derivados, objetivando a redução de doenças e outros agravos por ele transmitidos.
Artigo 2º - O Conselho Estadual de Controle e Fiscalização do Sangue terá sua composição e organização fixadas por regulamento, garantindo a participação de representantes da comunidade, entidades e prestadores de serviços da área da saúde, além do Poder Público, observado o que dispõe o artigo 226 da Constituição do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Compete à Secretaria de Estado da Saúde regulamentar a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua vigência, cujas normas necessárias à execução prescreverão, também, sobre as penas cabíveis que serão sempre revertidas às ações e serviços de sangue.
Artigo 4º - As despesas oriundas da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo único - Se necessário, por falta de recursos disponíveis no orçamento fiscal, o Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar, condicionado à aprovação do Poder Legislativo.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995.
MARIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 1995.

- Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 1275, julgada em 16/05/2007.