Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.083, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1995

Cria a Universidade Estadual do Grande ABC

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual do Grande ABC, como autarquia de regime especial, com sede e foro no Município de Santo André.
§ 1.º - A Universidade Estadual do Grande ABC será constituída, inicialmente, mediante a incorporação da Fundação Santo André, da Fundação Universitária do ABC, do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, cujos departamentos, cursos e unidades de pesquisa passarão a integrá-la.
§ 2.º - Após a integração das entidades mencionadas no parágrafo anterior a Universidade Estadual do Grande ABC, outras faculdades e instituições de ensino localizadas em municípios do Grande ABC poderão também vir a integrá-la.
Artigo 2.º - O patrimônio, os direitos e as obrigações das entidades mencionadas no § 1.º do artigo anterior serão incorporados à Universidade Estadual do Grande ABC.
Artigo 3.º - As finalidades, os estatutos e outras particularidades inerentes a Universidade Estadual do Grande ABC serão objeto de regulamento, obedecidas as normas estabelecidas pela Lei federal n. 5.540, de 28 de novembro de 1968.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 1995.