Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.089, DE 03 DE MARÇO DE 1995

Declara de utilidade pública o "Centro de Folclore e Cultura", com sede em Votuporanga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade publica o Centro de Folclore e Cultura, com sede em Votuporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995.