Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.092, DE 03 DE MARÇO DE 1995

Declara de utilidade pública o "Educandário Izildinha o Anjo do Senhor", com sede em Monte Alto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública o Educandário "Izildinha O Anjo do Senhor", com sede em Monte Alto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior,
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho,
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995.