Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.095, DE 03 DE MARÇO DE 1995

Dá denominação de "Alípio Gil" ao viaduto no km 271,038m da Rod. Mal. Rondon, que dá acesso a São Manuel, em São Manuel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se '' Alípio Gil" o viaduto no km 271,038 metros da Rodovia Marechal Rondon que dá acesso a São Manuel, em São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995
Mário COVAS
Plínio Oswaldo Assmann,
Secretário dos Transportes
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995.