O GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se '' Alípio Gil" o viaduto no km 271,038 metros da Rodovia Marechal Rondon que dá acesso a São Manuel, em São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995
Mário COVAS
Plínio Oswaldo Assmann,
Secretário dos Transportes
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995.