Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.120, DE 08 DE MARÇO DE 1995

Dá denominação de "Escrivão de Polícia Deolindo Santos Oliveira" ao 2º Distrito Policial de Taubaté, em Taubaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Escrivão de Policia Deolindo Santos Oliveira" o 2.º Distrito Policial de Taubaté, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1995.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 1995.