Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.121, DE 08 DE MARÇO DE 1995

Declara de utilidade pública a "Casa do Menor de Presidente Venceslau", com sede em Presidente Venceslau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Casa do Menor de Presidente Venceslau", com sede em Presidente Venceslau.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 1995.


LEI N. 9.121, DE 8 DE MARÇO DE 1995


Retificação do D.O. de 9-3-95
Leia-se como segue e não como foi publicado.


(Projeto de lei n.85/94, do deputado Mauro Bragato)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica