Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.126, DE 08 DE MARÇO DE 1995

Dá denominação de "Amândio Augusto Malheiros Lopes" à sede do Departamento Estadual de Polícia Científica, na Capital..

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Amândio Augusto Malheiros Lopes" a sede do Departamento Estadual de Polícia Científica, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1995.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 1995.