Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.131, DE 08 DE MARÇO DE 1995

Dá denominação de "Dr. Sérgio Garcia dos Santos" à Delegacia de Polícia do município de Garça, em Garça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Sérgio Garcia dos Santos" a Delegacia de Policia do Município de Garça, em Garça.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1995.
MÀRIO COVAS
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 1995.