O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Dr. Domingos Mazzoneto de Cilo, o Centro de Saúde II, Vila Aurora, ERSA IV, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1995.
MARIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 9 de março de 1995.
Retificação do D.O. do 10-3-95
Leia se como segue e não como foi publicado.
Artigo 1.º - Passa a denominar se "Dr. Domingos Mazzoneto de Cilo", o Centro de Saúde II, Vila Aurora, ERSA IV, na Capital.