A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Ricardo Trípoli, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 8.° do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:Artigo 1° - Fica revogada a Lei n. 8.974, de 24 de novembro de 1994.Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçãoAssembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1995.a) RICARDO TRIPOLI - PresidentePublicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1995.a) José Osvaldo Cidim Válio, Secretário Diretor-Geral
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.