Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.161, DE 17 DE MAIO DE 1995

(Projeto de lei n. 348/94 do deputado Abelardo Camarinha)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Festival de Música Sertaneja", realizado anualmente, no mês de abril, em Herculândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no calendário turístico do Estado o Festival de Música Sertaneja, realizado, anualmente, no mês de abril, em Herculândia.
Artigo .º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1995.
MÁRIO COVAS
Antonio Bragança Retto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 17 de maio de 1995.