O Presidente da Assembléia Legislativa:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do Artigo 28, § 8.°, da Constituição do Estado, a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Aurélio Cattani" da Procuradoria Regional da Procuradoria Geral do Estado, em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1995.
a) RICARDO TRIPOLI , Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1 995.
a) JOSÉ OSVALDO CIDIN VÁLIO Secretário Diretor-Geral