Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

Altera dispositivo da Lei nº 8.666,de 8 de abril de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n. 8.666, de 8 de abril de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dona Nair Scarmagnan Corona" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) de Santa Ernestina em Santa Ernestina."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 21 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1995.

 

LEI N. 9.180, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

Altera dispositivo da Lei n. 8.666, de 8 de abril de 1994

Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil