Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.187, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Antonio Tomé dos Santos" ao trevo do km 311,4 da rodovia Marechal Rondon SP-300, localizado no Município de Borebi, que interliga os Municípios de Agudos e Lençóis Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Tomé dos Santos" o trevo do Km 311,4, da rodovia "Marechal Rondon", SP-300, localizado no Município de Borebi, que interliga os Municípios de Agudos e Lençóis Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de novembro de 1995.


LEI N. 9.187, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995


Leia-se como segue e não como foi publicado

Dá denominação ao trecho que especifica