Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.195, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995

Autoriza permuta de imóveis entre a Fazenda do Estado e o Sindicato dos Contabilistas de Campinas, para fins que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante permuta pura e simples, gleba de terras de sua propriedade situada no Município de Campinas, por conjunto comercial sob n.º 68, formado pela edificação das unidades nºs 63 e 64 do Edifício Prudência, localizado naquele município, na Rua Benjamin Constant n.º 1.214, pertencente ao Sindicato dos Contabilistas de Campinas, caracterizados respectivamente nas Plantas nºs 67/89 e 141/80 da Procuradoria Geral do Estado. assim descritos e caracterizados:
I - imóvel de propriedade da Fazenda do Estado: inicia no ponto 8, situado no cruzamento dos alinhamentos da Estrada Municipal de servidão Vila Ipê-Parque Jambeiro e da faixa de servidão da linha de alta tensão; desse ponto segue, pelo alinhamento da Estrada Municipal de servidão Vila Ipê-Parque Jambeiro, com rumo NE 46 graus e 10 minutos, numa distância de 60,50m (sessenta metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto 9; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo NE 44 graus e 10 minutos, numa distância de 45,50m (quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto 10, confrontando e margeando, do ponto 8 ao ponto 10, a referida Estrada; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SE 36 graus e 30 minutos, numa distância de 241.02m (duzentos e quarenta e um metros e dois centímetros), até encontrar o ponto 16; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo SW 48 graus e 35 minutos, numa distância de 106m (cento e seis metros), até encontrar o ponto 15, situado no alinhamento da faixa de servidão de passagem para linha de alta tensão; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo NW 36 graus e 20 minutos, numa distância de 235m (duzentos e trinta e cinco metros), confrontando com a faixa de servidão de passagem para linha de alta tensão, até encontrar o ponto 8, inicial, encerrando esse perímetro a área de 25.000m² (vinte e cinco mil metros quadrados);
II - imóvel pertencente ao Sindicato dos Contabilistas de Campinas: conjunto sob n.º 68, oriundo da unificação dos conjuntos nºs 63 e 64 do Edifício Prudência, situado na Rua Benjamin Constant n.º 1.214. em Campinas, composto de sala, salão, dois lavabos, dois WC, área útil de 147,80m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), área comum de 20,30m² (vinte metros quadrados e trinta decímetros quadrados), fração ideal do terreno de 24,19m² (vinte e quatro metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) , e área total de 168.10m² (cento e sessenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário aos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de novembro de 1995.


LEI N. 9.195, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995


Retificação do D.O., de 30-11-95
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