O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 5.618, de 23 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Antonio Santa Franceschi", o Centro de Saúde II de Pacaembu, em Pacaembu."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes,
Secretário da Saúde
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 30 de novembro de 1995.
(Projeto de lei nº 304/94, do deputado Mauro Bragato)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 5.168, de 23 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Antonio Santa Franceschi", o Centro de Saúde II de Pacaembu, em Pacaembu."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes,
Secretário da Saúde
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 30 de novembro de 1995.
(Republicado por ter saído com incorreções.)
(Projeto de lei nº 304/94, do deputado Mauro Bragato)
Retificação do D.O., de 1.º-12-95
Artigo 1.º - ..., na 3.ª linha
Onde se lê:... "Dr. Antonio Santa Franceschi",...
Leia-se:... "Dr. Antonio Santana Franceschi",...