Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.210, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Palácio de Polícia Civil do Estado de São Paulo" à sede da Delegacia Geral de Polícia, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Palácio da Polícia Civil, do Estado de São Paulo" a sede da Delegacia Geral de Polícia, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Govermo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.