O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Comunidade Geriátrica, com sede em Nova Odessa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gesto Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.
(Projeto de lei n.º 340/95 do deputado José Carlos Tonin- PMDB)
Retificação do D.O., de 9-12-95
Onde se lê: Secretário do Governo e Gesto Estratégica
Leia-se: Secretário do Governo e Gestão Estratégica