Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.220, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Comunidade Cristã de Ação Social - COMAS", com sede em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.


LEI N. 9.220, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995


Retificação do D.O., de 9-12-95
Onde se lê: ...Publicada na Asessoria Técnico-Legislativa,...
Leia-se: ...Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,...