Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.227, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "João Alfredo Corrêa" à ponte sobre o Rio Capivari - trecho Tietê - Piracicaba da SP 127, no km 67 + 100m

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Alfredo Corrêa" a Ponte sobre o rio Capivari - trecho Tietê-Piracicaba da SP-127 - no Km 67 + 100m.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Govemo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.