Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.228, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública o "Educandário Nossa Senhora do Carmo", com sede em Mogi-Mirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Educandário "Nossa Senhora do Carmo", com sede em Mogi-Mirim.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1995.