Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.237, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera o artigo 1.º da Lei n. 8.719, de 8 de abril de 1994

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.719, de 8 de abril de 1994. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa denominar-se "Prof.ª Maria Eunice Martins Ferreira", a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Rodolfo Lima Martensen, em Avanhandava."
Artigo 2.º - Este lei entrará em vigor na date de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995.


LEI N. 9.237, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995


Retificações do D.O. de 12-12-95
Artigo 1.º.., na 3.ª linha
Onde se lê:... Passa denominar-se..
Leia-se:...Passa a denominar-se...


LEI N. 9.237, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995


Leia-se como segue e não como foi publicado

Altera o Artigo 1.º da Lei n. 8.719, de 8 de abril de 1994