Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.238, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera as Leis n.s 5.877, de 1987 e 8.769, de 1994

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - No Artigo 1.º da Lei n. 5.877, de 29 de outubro de 1987, alterada pela Lei n. 8.769 de 8 de abril de 1994 onde se lê "...1.º Grau (Agrupada)...., leia-se "...1.º Grau (Rural)..."
Artigo 2. - O Artigo 2.º da Lei n. 8.769, de 8 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Passa a denominar-se Moyses José Godinho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) do Bairro Campo Verde, em Ibiúna".
Artigo 3. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de dezembro de 1995.