O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a ceder, gratuitamente, ao Município de Sorocaba. os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra, com benfeitorias, com área de 126.643m², destinada à utilização como via publica municipal, caracterizada nos Desenhos 4699 e 4699-A, constantes do Processo n.º 150.360/74-DER, assim descrita e caracterizada:
Área A - inicia no eixo da Rodovia SP-75, Km 77,05-SP-79; deste ponto, segue em reta no sentido horário, na extensão de 60m (sessenta metros), confrontando com a Rodovia SP-75; dai, deflete à direita e segue em reta na extensão de 233m (duzentos e trinta e três metros), confrontando com o Trevo de SP-75; dai, deflete à direita e segue em reta na extensão de 52m (cinquenta e dois metros), confrontando com propriedade de Oswaldo José Stecca; deste ponto, segue em reta na extensão de 300,10m (trezentos metros e dez centímetros), confrontando com o Jardim do Paço; daí, deflete à direita e segue em reta na extensão de 9,20m (nove metros e vinte centímetros); deflete, então, à esquerda e segue em reta na extensão de 150m (cento e cinquenta metros), todos confrontando com propriedade de Francisco Antonio Rodrigues; deste ponto, segue em reta na extensão de 15m (quinze metros), confrontando com propriedade de CGN-Galli; daí, segue em reta na extensão de 99m (noventa e nove metros), confrontando com propriedade do Banespa e deste ponto, segue em reta na extensão de 73m (setenta e três metros), confrontando com propriedade de Jorge Rodrigues Ayalla e Outros; daí, segue em reta na extensão de 59,70m (cinquenta e nove metros e setenta centímetros), confrontando com propriedade de Sérgio Francisco Rodrigues; deste ponto, segue em reta na extensão de 56,75m (cinquenta e seis metros e setenta e cinco centímetros), confrontando com propriedade de Jorge Rodrigues Ayalla; e daí, seguindo em reta na extensão de 94m (noventa e quatro metros), deflete à esquerda e segue 14,30m (catorze metros e trinta centímetros), todos confrontando com propriedade de Jorge Rodrigues Ayalla; deflete, então, à direita e segue em reta na extensão de 18m (dezoito metros); deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 40,40m (quarenta metros e quarenta centímetros), todos confrontando com a Fundação Ubaldino do Amaral; deste ponto, segue em reta na extensão de 30m (trinta metros), confrontando com propriedade de Loja Maçônica Perseverança III; deste ponto, segue em reta na extensão de 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros), deflete à direita e segue 79,20 (setenta e nove metros e vinte centímetros); daí, segue em reta na extensão de 50m (cinquenta metros) deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 65m (sessenta e cinco metros), todos confrontando com propriedade de Adriana Frakel Grosman; deste ponto segue em curva à direita num desenvolvimento de 74,50m (setenta e quatro metros e cinquenta centímetros), confrontando com a Av. 3 de Março; deste ponto, segue em curva à direita num desenvolvimento de 253,50m (duzentos e cinqüenta e três metros e cinqüenta centímetros), confrontando com propriedade de Geraldo Gomide de Mello Peixoto; deste ponto, segue em reta na extensão de 7m (sete metros), confrontando com propriedade de Antonio Simões Cardoso; daí, segue em reta na extensão de 22m (vinte e dois metros), confrontando com a propriedade de Ernesto Alarcon; deste ponto, segue em reta na extensão de 29m (vinte e nove metros), confrontando com propriedade de Fernando Inicio Martinez; deste ponto, segue em curva à esquerda num desenvolvimento de 140m (cento e quarenta metros), confrontando com propriedade de Ernesto Alarcon: daí segue 55,48m (cinqüenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros), confrontando com propriedade de Renato Rodrigues da Silva; deste ponto, segue 90,60m (noventa metros e sessenta centímetros) confrontando com propriedade de Brabena Mecânica Ltda: deste ponto, deflete à direita e segue na extensão de 21 m (vinte e um metros); daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 380m (trezentos e oitenta metros), todos confrontando com a Fepasa - Ferrovia Paulista S/A; deflete, então, à direita e segue na extensão de 35m (trinta e cinco metros), confrontando com a Av. Carlos Reinaldo Mendes; daí, deflete à direita e segue na extensão de 146,50m (cento e quarenta e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com propriedade de Jimenez Ind. Com.; deste ponto, segue na extensão de 220m (duzentos e vinte metros), confrontando com o Clube de Campo Sorocaba; deste ponto, segue em reta e em curva à direita na extensão de 330m (trezentos e trinta metros), confrontando com a Fatec, Centro Tecnológico de São Paulo, deste ponto segue em reta na extensão de 105m (cento e cinco metros), confrontando com propriedade de Francisco Dalla Mora; segue em curva à esquerda, na extensão de 180,50m (cento e oitenta metros e cinquenta centímetros), confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deste ponto, segue em reta na extensão de 25m (vinte e cinco metros), deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 50m (cinquenta metros); deste ponto, segue em reta na extensão de 40m (quarenta metros), todos confrontando com propriedade de Narciso Della Rosa; deflete à esquerda e segue na extensão de 719m (setecentos e dezenove metros), confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba; deste ponto, segue em reta na extensão de 150m (cento e cinquenta metros), confrontando com propriedade da URBES; daí, segue em reta na extensão de 32,50m (trinta e dois metros cinquenta centímetros), confrontando com a Av. Rodolf Daffneer; deflete, então, à esquerda e segue em reta na extensão de 30m (trinta metros), confrontando com a Av. Rodolfo Daffneer; deflete, a seguir, à direita e segue na extensão de 200m (duzentos metros), confrontando com propriedade de Artur "Clink; deste ponto, segue em reta na extensão de 255m (duzentos e cinquenta e cinco metros) confrontando com o trevo da SP-75, alcançando o ponto que deu origem a esta descrição, perfazendo a área de 95.583m² (noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados).
Área B - inicia no vértice formado pela propriedade da Fepasa S/A e pela de Alcides Hingst e Sinésio Amaral Hingst, deste ponto, segue em reta e sentido horário, na extensão de 96,50m (noventa e seis metros e cinqüenta centímetros); confrontando com a Fepasa S/A, deflete à direita e segue em reta na extensão de 90,50m (noventa metros e cinquenta centímetros), deflete à direita e segue em reta na extensão de 116m (cento e dezesseis metros), deflete à esquerda em curva num desenvolvimento de 80,50m (oitenta metros e cinquenta centímetros), segue em reta na extensão de 210,50m (duzentos e dez metros e cinquenta centímetros), deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 12,50m (doze metros e cinquenta centímetros), confrontando todos com propriedade da Heublcin do Brasil Comércio e Industria Ltda; deflete, então à direita e segue em reta na extensão de 21,50m (vinte e um metros e cinquenta centímetros), deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 33m (trinta e três metros), confrontando com a Quadra 2 do Loteamento Vila São Pedro; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 22m (vinte e dois metros), confrontando a Rua Ananias Pires do Amaral; deflete à esquerda e segue em reta na extensão de 60,50m (sessenta metros e cinquenta centímetros), confrontando com Quadra 3 do Loteamento Vila São Pedro; daí, deflete à direita e segue em curva à esquerda num desenvolvimento de 196m (cento e noventa e seis metros), confrontando com a Rodovia SP-92/270; daí deflete à direita e segue em curva à esquerda num desenvolvimento de 56m (cinquenta e seis metros); segue, então, em reta na extensão de 213m (duzentos e treze metros) e deflete à direita em curva num desenvolvimento de 59,50m (cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros), segue, daí, em reta, na extensão de 125m (cento e vinte e cinco metros), todos confrontando com a Rua Sadrac de Arruda, antiga Rua n.º 5 do Loteamento Jardim Bela Vista; daí deflete à esquerda e segue em curva num desenvolvimento de 37,50m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros), confrontando com área da Prefeitura Municipal de Sorocaba e Rua Yashica, segue em reta na extensão de 79m (setenta e nove metros), confrontando com a Rua Yashica e propriedade de Alcides Hingst e Sinésio Amaral Hingst, atingindo o ponto de partida que deu origem a esta descrição, perfazendo a área de 31.060m² (trinta e um mil e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - O Município de Sorocaba assumirá a responsabilidade de regularizar o domínio e responder por eventual indenização relativamente à faixa de terra a que se refere o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 3.º- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995.
Retificações do D.O. de 12-12-95
Artigo 1.º - .......
Área A - ........; na 18.ª linha
Onde se lê:...... (cinquenta e seis.....centímetros),....
Leia-se:.....(cinquenta e seis.....centimetros).....
na 35.ª linha
Onde se lê:....(duzentos e cinquenta e três metros e cinqnta...),....
Leia-se:....(duzentos e cinqüenta e três metros e cinqüenta...)....
na 68.ª linha
Onde se lê:.....323,50m....
Leia-se:....32,50m
na 73.ª linha
Onde se lê:....(duzentos e cinquenta e cinco metros)....
Leia-se:....(duzentos e cinquenta e cinco metros)....
Área B - ...., na 3.ª linha
Onde se lê:....(noventa e seis metros e cinquenta....),...
Leia-se:....(noventa e seis metros e cinquenta....),....
Retificação do DO, de 12-12-95
Artigo 1.º ...
Área A - .... na 18.ª linha
Onde se lê: ... (cinqnenta e seis ... centímetros), ...
Leia-se: ... (cinqüenta e seis ... centímetros), ...