Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o DER a ceder ao Município de Avaré direitos possessórios sobre faixa de terra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Avaré, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terra sem benfeitorias, com a área de 61.037.50m², que integra trecho da antiga estrada estadual SP-251, para fins de sua utilização como via pública municipal.
Artigo 2.º - O imóvel, a que se refere o artigo anterior, caracterizado no Desenho 001/94 (DR.7), constante do Processo 211.191/DER/9I, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto A, cravado e localizado na divisa da Fazenda Brabância e faixa de domínio da SP-255, próximo ao km 325 + 200m (duzentos metros), deste ponto segue pelo rumo de 27º25'NE, numa distância de 760,05m (setecentos e sessenta metros e cinco centímetros), confrontando com terras da Fazenda Brabância até encontrar o ponto B; deste ponto segue ao rumo de 29º05'NE, numa distância de 135,98m (cento e trinta e cinco metros e noventa e oito centímetros), confrontando com propriedade do Sr. Gilberto Filgueiras (Loteamento Jardim Brabância) até encontrar o ponto C; deste ponto segue ao rumo de 33º00'NE, numa distância de 292,24m (duzentos e noventa e dois metros e vinte e quatro centímetros), confrontando com terras de propriedade do Sr. Gilberto Filgueiras (Loteamento Jardim Brabância) e a propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (RC7.5) até encontrar o ponto D; deste ponto segue ao rumo de 37º00'NE, numa distância de 77.86m (setenta e sete metros e oitenta e seis centímetros) confrontando com a propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (RC7.S) e a propriedade da Prefeitura Municipal de Avaré (Lar Anália Franco) até encontrar o ponto E; segue por este ao rumo de 47000'NE, numa distância de 91,87m (noventa e um metros e oitenta e sete centímetros) confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Avaré (Lar Anália Franco), até encontrar o ponto F; segue por este ao rumo de 43º00'NW numa distância de 50m (cinquenta metros) confrontando com a propriedade da CEAGESP até encontrar o ponto G; dai segue ao rumo de 47º00'SW numa distância de 92,92m (noventa e dois metros e noventa e dois centímetros), confrontando com a propriedade do Loteamento do Parque Industrial Jurumirim até encontrar o ponto H; daí segue ao rumo de 37º00'SW numa distância de 78,75m (setenta e oito metros e setenta e cinco centímetros) confrontando com a propriedade do Loteamento Parque Industrial Jurumirim até encontrar o ponto I; segue por este ao rumo de 33º50'SW numa distância de 295,59m (duzentos e noventa e cinco metros e cinquenta e nove centímetros) confrontando com a propriedade do Loteamento Parque Industrial Jurumirim até encontrar o ponto J; daí segue ao rumo de 29º05'SW numa distância de 137,54m (cento e trinta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros) confrontando com a estrada velha municipal até encontrar o ponto K; daí segue ao rumo de 27º25'SW numa distância de 523,95m (quinhentos e vinte e três metros e noventa e cinco centímetros) confrontando com a estrada velha municipal e propriedade do Depósito de Materiais de Construção Jurumirim-COPAS, até encontrar o ponto l junto ao km 325 da SP-255); daí segue por este em curva acompanhando a cerca da faixa de domínio da SP-255, pelo lado esquerdo, no sentido Avaré-ltaí, numa distância de 232m (duzentos e trinta e dois metros) até encontrar o ponto A, inicial, encerrando o perímetro de 2.786,75m (dois mil, setecentos e oitenta e seis metros e setenta e cinco centímetros) contendo uma área de 61.037,50m² (sessenta e um mil e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Caberá ao donatário providenciar a regularização do domínio da faixa de terra de que trata o Artigo 1.º sem quaisquer ônus para o doador.
Artigo 4.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer titulo, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plinio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 1995.


LEI N. 9.242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995


Retificações do D.O. De 12-12-95
Artigo 2.º - ..... na 2.ª linha
Onde se lê:.... Desenho 001/94....
Leia-se:..... Desenho n.º 001/94..
na 6.ª linha
Onde se lê:.... 27°25'NE.....
Leia-se:...... 27°25'NE...
na 8.ª linha
Onde se lê:.... 29º05'NE...
Leia-se:..... 29º05'NE...
na 11.ª linha
Onde se lê:.... 33º00'NE...
Leia-se:.... 33°00'NE...
na 15.ª linha
Onde se lê:...... Rodagem de São Paulo....
Leia-se:.... Rodagem do Estado de São Paulo...
na 16.ª linha
Onde se lê:.... 37º00'NE....
Leia-se:.... 37°00'NE,...
na 20.ª linha
Onde se lê:..... 47º00'NE
Leia-se:.... 47°00,NE...
na 23.ª linha
Onde se lê:... 43º00'NW...
Leia-se:... 43°00'NW...
na 24.ª linha
Onde se lê:...47º00'SE...
Leia-se:...47°00'SE...
na 27.ª linha
Onde se lê:...37º00'SW...
Leia-se:...37°00'SW...
na 30.ª linha
Onde se lê:...33º50'SW...
Leia-se:...33°50'SW...
na 33.ª linha
Onde se lê:...29º05'SW...
Leia-se:...29°05'SW...
na 35.ª linha
Onde se lê:...27º25,SW...
Leia-se:...27°25'SW...


LEI N. 9.242, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995


Retificação do DO, de 12-12-95
Artigo 2.º ..., na 24.ª linha
Onde se lê:... 47º00'SE ...
Leia-se: ... 47º00'SW ...