Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.251, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Ministro Renato da Costa Lima" à sede da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ministro Renato da Costa Lima" a sede da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.