Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.252, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Edda Cardozo de Souza Marcussi" à EEPG do Conjunto Habitacional Nosso Teto, em São Joaquim da Barra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Edda Cardozo de Souza Marcussi" a Escola Estadual de 1.º Grau Conjunto Habitacional Nosso Teto, em São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.