O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Constante Peruchi" a Rodovia SP-316, no trecho da SP-330 - Cordeirópolis - Rio Claro.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.
- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 23/12/1995.