Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI N° 9.257, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

(Última atualização: Retificação de 23/12/1995)

(Projeto de lei n° 552/94, do deputado Nelson Salomé)

Dá denominação à Rodovia SP-316

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° -
Passa a denominar-se "Constante Peruchi" a Rodovia SP-316, no trecho da SP-330 - Cordeirópolis - Rio Claro.
Artigo 2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.

 

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 23/12/1995.