Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.260, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Prof. Jorge Augusto de Camargo" à EEPSG Engenho Novo II, em Barueri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Jorge Augusto de Camargo a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Engenho Novo II, em Barueri.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria de Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.