O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 6.335. de 28 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luiz de Oliveira Machado" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro do Barroso, em Mogi das Cruzes."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.
(Projeto da lei n. 248/95, do deputado Junji Abe - PFL)
Altera a Lei n. 6.335, de 28 de dezembro de 1988
Leia-se como segue e não como foi publicado
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica.