Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.263, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a doar ao município de Capão Bonito, faixas de terra destinadas ao alargamento da malha viária local

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Capão Bonito, quatro faixas de terra com 243,60m², 256,78m², 869,28m² e 222,56m², destinadas a serem utilizadas como vias públicas, caracterizadas na planta constante do Processo n.º 1.316/79 - PR4/PGE, assim descritas e confrontadas:
Gleba "A":
inicia no ponto "a" situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Nove de Julho com Benjamin Constant; desse ponto, segue pela Rua Benjamin Constant com o rumo de 07º25'SW e distância de 81,20m (oitenta e um metros e vinte centímetros), até atingir o ponto “b", situado na Rua Bernardino de Campos; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 84º08'NW e distância de 3m (três metros), até atingir o ponto "c", situado no muro da Escola; desse ponto, deflete à direita e segue pelo muro que divide a Escola com o rumo de 07º25'NE e distância de 81,20m (oitenta e um metros e vinte centímetros), até atingir o ponto "d", situado na Rua Nove de Julho; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 84º05SE e distância de 3m (três metros). até atingir o ponto "a", início da descrição, encerrando área de 243,60m² (duzentos e quarenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Gleba "B":
inicia no ponto "I", situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Benjamin Constant e Bernardino de Campos; desse ponto, segue com rumo de 07º25'SW e distância de 3,48m (três metros e quarenta e oito centímetros), até o ponto "2", situado na Rua Bernardino de Campos; desse ponto, segue com o rumo de 83º32'NW e distância de 82,32m (oitenta e dois metros e trinta e dois centímetros), até atingir o ponto "3", situado na Rua Treze de Maio; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 10º45'NE e distância de 2,49m (dois metros e quarenta e nove centímetros), até o ponto "4"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo muro que divide a Escola com o rumo de 84º08'SE e distância de 82,32m (oitenta e dois metros e trinta e dois centímetros), até o ponto "I", início da presente descrição, encerrando área de 256,78m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).
Gleba "C":
inicia no ponto "W", situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Bernardino de Campos e Treze de Maio; desse ponto, segue pelo alinhamento predial da Rua Treze de Maio com o rumo de 10º45'NE e distância de 82m (oitenta e dois metros), até o ponto "X", situado na Rua Nove de julho; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 84º05'SE e distância de 9,80m (nove metros e oitenta centímetros), até o ponto "T, situado no muro da Escola; desse ponto, deflete à direita e segue pelo muro que divide a Escola, com o rumo de 10º15'SW e distância de 81,44m (oitenta e um metros e quarenta e quatro centímetros), até o ponto "Z", situado na Rua Bernardino de Campos; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 84º08'NW e distância de 10,80m (dez metros e oitenta centímetros). até atingir o ponto "W", início da presente descrição, encerrando área de 869,28m² (oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Gleba "D":
Inicia no ponto "I", situado na interseção dos alinhamentos das Ruas Nove de Julho e Benjamin Constant; desse ponto, segue o rumo de 07º25'SW e distância de 2,88m (dois metros e oitenta e oito centímetros), até o ponto "II", situado na Rua Benjamin Constant; desse ponto deflete à direita e segue pelo muro que divide a Escola com o rumo de 84º05'NW e distância de 77,28m (setenta e sete metros e vinte e oito centímetros), até o ponto "III", situado na Rua Treze de Maio; desse ponto deflete à direita e segue com o rumo de 10º45'NE e distância de 2,88m (dois metros e oitenta e oito centímetros), até o ponto "IV" situado na Rua Nove de Julho; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Nove de Julho com o rumo de 84º05'SE e distância de 77,28m (setenta e sete metros e vinte e oito centímetros), até o ponto "I", inicio da presente descrição, encerrando área de 222,56m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretaria da Educação.
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1995.


LEI N. 9.263, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995


Retificações do DO, de 19-12-95
Artigo 1.º...
Gleba "A":..., na 3.ªlinha
Onde se lê:...07º25'SW...
Leia-se:...07º25SW...
na 5.ª linha
Onde se lê...84º08NW...
Leia-se:...84º08NW...
na 8.ª linha
Onde se lê:...07º25"NE...
Leia-se:...07º25'NE...
Gleba "B":..., na 8.ª linha
Onde se lê:...ponto "4" ...
Leia-se: ... ponto .... "4";
Gleba "D":.... na 2.ª linha
Onde se lê:...07º25'SW...
Leia-se:...07º25'SW...
na 5.ª linha
Onde se lê:...84º05,NW...
Leia-se:...84º05'NW...
na 7.ª linha
Onde se lê:...10º45'NE...
Leia-se:...10º45NE...
na 10.ª linha
Onde se lê:...84º05'SE...
Leia-se:...84º05'SE...