O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Moisés Libermam" a sede da Sucen, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1995.
(Projeto de lei nº 148/94, do deputado Israel Zekcer - PTB)
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Retificação do D.O. da 20-12-95
Artigo 1.º ..., na 1.ª linha
Onde se lê:... "Dr. Moisés Libermam" ...
Leia-se:... "Dr. Moisés Liberman"....