Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.266, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Ida de Almeida Guimarães (Dona Mora)" à ponte sobre o Rio Tietê, no km 63 da Rodovia Eliezer Monteiro Magalhães, divisa dos Municípios de Araçatuba e Santo Antonio do Aracanguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ida de Almeida Guimarães (Dona Mora)" a ponte sobre o Rio Tiete, no km 63 da Rodovia "Eliezer Monteiro Magalhães", divisa dos Municípios de Araçatuba e Santo Antonio do Aracanguá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1995.


LEI N. 9.266, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995


Retificação do D.O. da 20-12-95
Artigo 1.º - .... na 3.ª linha..
Onde se lê:... "Eliezer Monteiro Magalhães, ...
Leia-se:... "Eliezer Monteiro Magalhães",...