Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.268, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Profª Jeanette de Andrade Godoy Aguila Martins" ao Centro Estadual de Educação Supletiva no Conjunto Habitacional da Vila Costa e Silva, COHAB, em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Jeanette de Andrade Godoy Aguila Martins" o Centro Estadual de Educação Supletiva no Conjunto Habitacional da Vila Costa e Silva, COHAB, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1995.