O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Santa Cruz das Palmeiras, terreno ali situado, com a área de 486,58m², o qual, devidamente caracterizado na Planta n.º 211/81 constante do Processo n.º 79.891/81-PPI da Procuradoria Geral do Estado, assim se descreve e confronta:
lnicia no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Tiradentes e Crispim de Abreu; desse ponto, segue, pelo alinhamento da primeira rua citada, numa distância de 19,53m (dezenove metros e cinquenta e três centímetros), até encontrar o ponto "1", situado no cruzamento do alinhamento da Rua Tiradentes com o de uma Travessa sem denominação; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Travessa citada, numa distância de 25,59m (vinte e cinco metros e cinquenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 17,70m (dezessete metros e setenta centímetros), até encontrar o ponto "3", desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 4,38m (quatro metros e trinta e oito centímetros) até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 2,90m (dois metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "5", situado no alinhamento da Rua Crispim de Abreu, confrontando, nestes dois últimos alinhamentos, com próprio da municipalidade - Praça Coronel Queiroz Ferreira Cardim; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua Crispim de Abreu. numa distância de 16,73m (dezesseis metros e setenta e três centímetros), até encontrar o ponto "6"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 0,44m (quarenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "7"; desse ponto, deflete à esquerda e segue ainda pelo alinhamento da Rua Crispim de Abreu, numa distância de 1.77m (um metre e setenta e sete centímetros). até encontrar o ponto "0", onde teve inicio a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 486,58m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. aos 19 de dezembro de 1995.
Retificação do D.O. de 20-12-95
Artigo 1.º - , na 5.º linha
Onde se lê: e confronta: inicia
Leia-se: e confronta:
inicia...
Na 19.ª linha
Onde se lê: ...Praça Manoel...
Leia-se: ...Praça Coronel...
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação ao Município de Santa Cruz das Palmeiras, terreno ali situado, com a área de 486,58m², o qual, devidamente caracterizado na Planta n.º 211/81 constante do Processo n.º 79.891/81-PPI da Procuradoria Geral do Estado, assim se descreve e confronta:
Inicia no ponto "0", situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Tiradentes e Crispim de Abreu; desse ponto, segue, pelo alinhamento da primeira rua citada, numa distância de 19,53m (dezenove metros e cinquenta e três centímetros), até encontrar o ponto "1", situado no cruzamento do alinhamento da Rua Tiradentes com o de uma Travessa sem denominação; desse ponto, deflete à direita, e segue, pelo alinhamento da Travessa, citada, numa distância de 25,59 (vinte e cinco metros e cinquenta e nove centímetros), até encontrar o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 17,70m (dezessete metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto "4"; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, numa distância de 2,90m (dois metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto "5", situado no alinhamento da Rua Crispim de Abreu, confrontando, nestes dois últimos alinhamentos, com próprio da municipalidade - Praça Coronel Queiroz Ferreira Cardim; desse ponto deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua Crispim de Abreu, numa distância de 16,73m (dezesseis metros e setenta e três centímetros), até encontra o ponto "6", desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 0,44m (quarenta e quatro centímetros), até encontrar o ponto "7"; desse ponto, deflete à esquerda e segue ainda pelo alinhamento da Rua Crispim de Abreu, numa distância de 1,77m (um metro e setenta e sete centímetros), até encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 486,58m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yashiaki Nakano
Secretário da Fazenda
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Gomez Camona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público.
Robson Marinho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1995.
*Republicado por ter saído com incorreção.