Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.285, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, imóvel situado em Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Barretos, terreno destinado à construção do edifício-sede do Fórum da Comarca, caracterizado em planta constante do Processo PR-6 n.° 4.122/94-PGE, que assim se descreve e confronta:
Situado no alinhamento predial da Av. II, afastado 45m (quarenta e cinco metros) da intersecção desta avenida com a Rua Argentina, confrontando com propriedade de Constantino Ferreira na distância de 149m (cento e quarenta e nove metros); deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Av. Centenário da Abolição, em curva na distância de 93m (noventa e três metros); deflete à direita e segue reto, confrontando com propriedade de José da Rocha Lintz na distância de 84m (oitenta e quatro metros): deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Av. 11 confrontando com a mesma na distância de 105m (cento e cinco metros), encerrando área de 11.388m² (onze mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados).
Parágrafo único - A doação será recebida com encargo consistente na imposição de prazo para a realização da obra, nos termos da Lei Municipal n. 2.852, de 20 de abril de 1994, alterada pela Lei Municipal n. 2.899, de 6 de setembro de 1994.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1995.