Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.304, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Profª Maria de Lourdes Beozzo Franchi" à EEPG do Bairro Mollon IV, em Santa Bárbara D'Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Beozzo Franchi" a Escola Estadual do Bairro Mollon IV, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.


LEI N. 9.304, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995


Retificação do D.O. de 27-12-95
Leia-se como segue e não como foi publicado


(Projeto de lei n. 364/95, da deputada Célia Leão - PSDB)