Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.306, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Art. 1º - o art.1º da Lei nº 8768, de 08/04/94, passa a vigorar com a seguinte redação:Passa a denominar-se "Saturnino Dias de Góes" a EEPG do Bairro da Paineira, em Pilar do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.768, de 8 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Saturnino Dias de Góes" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Paineira, em Pilar do Sul."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria, Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.


LEI N. 9.306, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.


Retificação do D.O. de 27-12-95
Artigo 1.º - na 1.ª linha
Onde se lê ... Lei 8.768...
Leia-se: . Lei n. 8.768...