Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.317, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública a "Associação Espírita Seara de Jesus", com sede em Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Espírita Seara de Jesus", com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.