O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Salvador Perez - Tonico" o viaduto no Km 274 + 364m. sobre a Rodovia "Marechal Rondon", com a SP-255, em São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.
Retificação do D.O. de 27-12-95
Artigo 1.º - .... na 1.ª linha
Onde se lê: Perez Tonico"...
Leia-se: Perez - Tonico"...