Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.326, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá denominação de "Alfredo Gomes Carneiro" ao Edifício nº 4 do Parque da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em Campinas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Alfredo Gomes Carneiro" o Edifício n.º 4 do Parque da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mono Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.