Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.327, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Art.1º da Lei nº 8978, 02/12/94, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1º Passa a denominar-se "José de Almeida Rosa" o trecho que dá acesso ao Município de Pilar do Sul, no km 159,8 da Rodovia SP-250.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.978. de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José de Almeida Rosa" o trecho que dá acesso ao Município de Pilar do Sul, no Km 159,8 da SP-250."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1995.