Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.174, DE 01 DE AGOSTO DE 1995

(Projeto de lei n° 181/93, do deputado Oswaldo Justo)

Reconhece como Estância Turística o Município de Eldorado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica reconhecido como Estância Turística o Município de Eldorado.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, em 1.° de agosto de 1995.

MÁRIO COVAS

Antonio Bragança Retto 

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa. em 1.° de agosto de 1995.