Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.334, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera a Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 16 da Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975, acrescentado pelo artigo 2º da Lei n. 1.165, de 11 de novembro de 1976, passa a vigorar como § 1º, sendo, ainda, acrescido dos parágrafos 2º e 3º, com a redação abaixo:
"§ 1º - Os recursos provenientes da arrecadação do salário-educação poderão, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo montante, ser utilizados para o pagamento de despesas classificadas no elemento econômico correspondente a pessoal e suas repercussões, com os servidores integrantes dos Quadros do Magistério (QM), do Apoio Escolar (QAE) e da Secretaria da Educação(QSE).
§ 2º - Os recursos referidos no parágrafo anterior representarão, sempre, um acréscimo real na remuneração dos servidores mencionados.
§ 3º - O disposto no § 1º  vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta lei."
Artigo 2º - Acrescente-se à Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975, acrescentado pelo artigo 2º da Lei n.º 1.165, de 11 de novembro de 1976, artigo 3.º com a redação abaixo, renumerando-se o artigo 3º como artigo 4º:
"Artigo 3º - O Poder Executivo encaminhará, trimestralmente, à Assembléia, até o 20.º dia útil do mês subseqüente, relatório demonstrativo do montante da arrecadação do salário-educação e sua respectiva utilização no pagamento de despesas com pessoal e suas repercussões."
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1995.

 

LEI N. 9.334, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Altera a Lei n. 906, de 18 de dezembro de 1975

Retificação do D.O. da 28-12-95
Artigo 2º - ...
"Artigo 3º - ..., na 1ª linha
Onde se lê: "Artigo 3º - Poder...
Leia-se: "Artigo 3º - O Poder...