Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.338, DE 09 DE JANEIRO DE 1996

Institui nas escolas estaduais de 1º e 2º graus a "Semana da Gincana de Coleta de Lixo Reciclável"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituída, anualmente, nas escolas estaduais de 1.º e 2.º graus, a Semana da Gincana de Coleta de Lixo Reciclável, que será vendido.
§ 1.º - O corpo discente será orientado pela direção e corpo docente da escola para a promoção da Gincana, que será fixada em data conveniente.
§ 2.º - Uma parte do produto percebido com a venda do lixo reciclável será convertida em prêmios para os alunos que mais se destacarem na coleta, homenageando-se os demais.
§ 3.º - A maior verba será destinada à Associação de Pais e Mestres que a distribuirá para benefício da escola e respectivos alunos, tais como aquisição de livros para biblioteca, equipamentos para laboratório, material escolar e agasalhos para os alunos carentes, ou outros fins vinculados diretamente à fruição educacional.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 1996.