Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.341, DE 11 DE JANEIRO DE 1996

O artigo 1º da Lei nº 8120, de 05/11/92, passa a ter a seguinte redação: Passa a denominar-se "Prof. Francisco Guedelha" a EEPG "Senador e Jornalista Roberto Pompeu de Souza Brasil", em Botucatu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.120, de 5 de novembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Francisco Guedelha" a Escola Estadual de 1.º Grau "Senador e Jornalista Roberto Pompeu de Souza Brasil", em Botucatu."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1996.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 1996