Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.345, DE 14 DE MARÇO DE 1996

Institui o "Dia do Rádio Taissô", a ser comemorado, anualmente, em 18 de junho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o "Dia do Rádio Taissô" a ser comemorado, anualmente, em 18 de junho.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1996.
MÁRIO COVAS
João Marcelo Fiorezi Gonçalves
Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de março de 1996.