Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.353, DE 13 DE MAIO DE 1996

Declara de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mirassol", com sede em Mirassol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Fago saber que a Asembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mirassol", com sede em Mirassol.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1996.
MARIO COVAS
Belisário dos Santos junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Quedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1996.


LEI N. 9.353, DE 13 DE MAIO DE 1996


Retificação do D.O. de 14-5-96
Leia-se como segue e não como foi publicado:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: